Alteração do CRT e extinção do CSOSN

Olá, assisti um curso estes dias e em um momento ele menciona de que será acrescido na nota fiscal o CRT 4 e tambem vi alguns comentarios sobre a descontinuação da CSOSN.

Sei que não será algo a curto prazo e que se tratando do Governo vao adiar, adiar, adiar, porem já queria ler sobre, porem não encontrei muito material sobre esta informação e decreto encontrei este REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS

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Opa, Nicolas.

A inclusão do CRT 4 foi comunicada no ajuste SINIEF Nº 3, de 14 de abril de 2023. Segundo o ajuste “O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional - SIMEI”.

Em breve deve sair alguma NT divulgando a inclusão desse novo código nos valores aceitos pela tag CRT.

Já sobre o CSOSN, no ajuste SINIEF 11/19, de 5 de julho de 2019 foi divulgado que esses códigos deixarão de existir, os emitentes optantes pelo simples nacional passarão a utilizar a tabela de CST, esta tabela por sua vez receberá novos códigos para contemplar as operações das empresas optantes pelo simples. Desde que foi divulgada, a implantação desse ajuste já foi prorrogada algumas vezes, neste momento pelo que pude verificar, o prazo previsto para implantação da mudança é 1º de abril de 2024.

No momento, acredito que as únicas fontes de informação da CONFAZ sobre estas alterações, são esses ajustes SINIEF. Como falei antes, creio que em breve deve sair alguma NT no portal da NF-e tratando do ajuste no CRT. Já sobre o caso do CSOSN, caso a mudança vá vigorar de fato, acredito que no segundo semestre desse ano devam ser divulgadas documentações técnicas sobre o assunto.

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