Muitos emitentes de NFC-e já se depararam pelo menos uma vez com a rejeição 464: Código de Hash no QR-Code difere do calculado. É comum se deparar com esta rejeição quando a empresa está iniciando suas emissões de NFC-e, ou quando realiza a troca de software emissor.
Mas, o que causa esta rejeição? e como ela pode ser resolvida?
Em termos práticos, na grande maioria dos casos esta rejeição é causada por problemas no preenchimento das informações do CSC ou do ID do token, cadastrados no seu software emissor.
O CSC é um código alfanumérico com tamanho (definido por cada estado) de no mínimo 16 e no máximo 36 caracteres. Para a emissão de NFC-e, deve ser informado o código CSC completo, da mesma forma que foi fornecido pela SEFAZ estadual, contendo inclusive os hifens, letras maiúsculas e minúsculas, se houver.
Já ID do token é um código numérico, que também pode variar em tamanho, podendo conter de 1 até 6 dígitos. Ao receber a rejeição 464, também é importante que seja verificado se o ID do token cadastrado, está de acordo com os dados fornecidos pela SEFAZ estadual.
O ID do token muitas vezes é composto por um número acompanhado de zeros, como por exemplo: 000001. Em casos assim, os zeros também devem ser informados ao cadastrar esta informação.
Caso você receba a rejeição 464 e não possua a informação do CSC de ID do token para validar os dados cadastrados, o mais indicado é que entre em contato com a contabilidade da empresa, afim que que sejam verificados se os dados cadastrados estão de acordo com os dados que foram disponibilizados pela SEFAZ estadual, no ato do credenciamento do emitente.