Cuidados com o uso do RPS para NFSe na cidade de São Paulo/SP

A configuração do RPS para a cidade de São Paulo há uma particularidade importante a ser observada para não haver notas de outras competências canceladas.

Deve-se atentar para que não seja enviado RPS já antes enviado/utilizado, seja por outro sistema ou pela API. No município de São Paulo caso seja enviado RPS repetido, a primeira nota em que ele foi associado é cancelada no portal da prefeitura, ficando válida apenas a última nota autorizada com aquele RPS.

Orientamos que ao configurar um novo emitente, sempre validar no portal da prefeitura o RPS com o valor maior utilizado na última nota autorizada, para que seja então configurado o número seguinte para próximo número do RPS a ser utilizado na API.

OBS: A busca pelas notas/RPS no portal da prefeitura limita-se ao período de apenas um mês. Então recomendamos fortemente a verificarem meses anteriores e/ou entrar em contato com a prefeitura para que validem qual foi a numeração maior de RPS utilizado, como forma de garantir que seja o correto.

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Ótimo tópico, Douglas!

Apenas complementando: o cancelamento automático ou substituição da nota ocorre em virtude da reutilização do RPS dentro do prazo de 6 meses após a emissão da nota. Caso a reutilização ocorra após esse período é retornando o erro abaixo:
“Operação não realizada por meio eletrônico em razão de ultrapassado o prazo permitido”

Nesse caso, a nota atual não será emitida e a anterior não será cancelada. Todavia, é importante conferir no portal da prefeitura qual o último número de RPS utilizado, independente do período de emissão, a fim de evitar transtornos fiscais na emissão.

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