Apesar de ser possível em certas condições, a emissão de NFCe no Ceará ainda não é o padrão utilizado pela Sefaz.
Atualmente eles utilizam obrigatoriamente o Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) para realizar a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe).
Só é possível utilizar a NFCe padrão da Sefaz, em dois casos:
- Quando ocorre a inviabilização do MFe (temporariamente poderá utilizar a NFCe).
- Quando a empresa estiver dentro dessas condições:
- Se enquadrar em algum dos abaixo:
- I - sociedade empresária;
- II - sociedade simples;
- III - empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
- IV - empresário individual.
- E ter limite de renda de no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), será considerada a receita bruta de toda a empresa, incluindo o estabelecimento matriz e suas
filiais, se houver.
Conforme descrito nessa Instrução Normativa:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Instrução%20Normativa%2017_19.pdf
Para realizar a emissão da CFe através do MFe, é necessário realizar alguns procedimentos administrativos com a Sefaz-CE:
- Seguir as instruções da seção de ‘contribuinte’ presentes no documento ‘Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes - Software Houses - Consumidor Final’, que pode ser encontrado aqui, ou acessando a área de downloads no Portal da Sefaz do Ceará.
- Possuir acesso a área restrita do contribuinte no Portal da Sefaz do Ceará.
- Vincular o equipamento MFe (Módulo Fiscal Eletrônico) ao CNPJ do contribuinte e assinar o ‘Termo de Aceite e Requisição de Certificado Digital da SEFAZ-CE’ na área restrita do contribuinte.
Após realizar todos os procedimentos legais e aquisição do MFe, você vai precisar gerar o xml no formato esperado pelo MFe e enviá-lo ao aparelho, localmente.
A FocusNFe trabalhou em uma solução para realizar essa comunicação local usando uma aplicação desktop para fazer a geração das notas através do MFe. Se trata do Comunicador Offline.