Emissão de NFCe e CFe no Ceará

Apesar de ser possível em certas condições, a emissão de NFCe no Ceará ainda não é o padrão utilizado pela Sefaz.

Atualmente eles utilizam obrigatoriamente o Módulo Fiscal Eletrônico (MFe) para realizar a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CFe).

Só é possível utilizar a NFCe padrão da Sefaz, em dois casos:

  1. Quando ocorre a inviabilização do MFe (temporariamente poderá utilizar a NFCe).
  2. Quando a empresa estiver dentro dessas condições:
  • Se enquadrar em algum dos abaixo:
    • I - sociedade empresária;
    • II - sociedade simples;
    • III - empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
    • IV - empresário individual.
  • E ter limite de renda de no máximo R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
    reais), será considerada a receita bruta de toda a empresa, incluindo o estabelecimento matriz e suas
    filiais, se houver.

Conforme descrito nessa Instrução Normativa:
https://servicos.sefaz.ce.gov.br/internet/download/projetomfe/Instrução%20Normativa%2017_19.pdf

Para realizar a emissão da CFe através do MFe, é necessário realizar alguns procedimentos administrativos com a Sefaz-CE:

  • Seguir as instruções da seção de ‘contribuinte’ presentes no documento ‘Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes - Software Houses - Consumidor Final’, que pode ser encontrado aqui, ou acessando a área de downloads no Portal da Sefaz do Ceará.
  • Possuir acesso a área restrita do contribuinte no Portal da Sefaz do Ceará.
  • Vincular o equipamento MFe (Módulo Fiscal Eletrônico) ao CNPJ do contribuinte e assinar o ‘Termo de Aceite e Requisição de Certificado Digital da SEFAZ-CE’ na área restrita do contribuinte.

Após realizar todos os procedimentos legais e aquisição do MFe, você vai precisar gerar o xml no formato esperado pelo MFe e enviá-lo ao aparelho, localmente.

A FocusNFe trabalhou em uma solução para realizar essa comunicação local usando uma aplicação desktop para fazer a geração das notas através do MFe. Se trata do Comunicador Offline.

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