NFC-e em Santa Catarina

A emissão de NFC-e no estado de Santa Catarina já é possível de ser realizada pela API. Abaixo segue o processo para emissão desse tipo de documento nesse estado.

O processo para emissão de NFC-e em SC exige que o contribuinte sinalize na plataforma da Sefaz uma aplicação. Essa aplicação deve ser submetida a um processo de homologação junto à Sefaz para que esteja apta a funcionar.

Enquanto API, nós realizamos apenas a comunicação com o webservices da Sefaz e não contemplamos as exigências de homologação, considerando que existem diversas rotinas que devem ser implementadas, como procedimentos fiscais, menus de aplicação e afins.

Desta forma, existe a necessidade do sistema do cliente estar adequado às exigências do Estado, mesmo usando nossa API para emitir os documentos, uma vez que a API não possui em suas características o modelo de programa de aplicação fiscal (PAF).

Seguem alguns links para as instruções normativas, Atos Diat e manuais, que podem auxiliar nessas questões:

http://legislacao.sef.sc.gov.br/HTML/REGULAMENTOS/ICMS/RICMS_01_11.htm#A11_Tit_08
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_022.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_038.htm
http://legislacao.sef.sc.gov.br/html/atos_diat/2020/atodiat_20_053.htm
SEF - Secretaria de Estado da Fazenda (ver aba documentos)

Apenas após realizar essa adequação em seu software é que será possível implementar a NFC-e em nossa API. É necessário também acessar o portal da NFC-e em SC e gerar o CSC e o Id Token.

Seguem informações sobre a geração do CSC:
https://www.sef.sc.gov.br/servicos/servico/136/NFC-e_-_Nota_Fiscal_de_Consumidor_Eletrônica

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