A forma que o desconto deve ser aplicado na NF-e sempre gera algum tipo de dúvida, em alguns casos quando o preenchimento é realizado de forma incorreta, pode ocasionar algumas rejeições, como por exemplo a rejeição:
Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto
Motivo:
Foi aplicado um valor de R$10,00 de desconto numa NF-e com dois itens.
O item 1 tem um valor de R$10,00 e o item 2 seu valor é de R$2,00. O desconto foi dividido e aplicado igualmente entre os dois itens, logo, cada item recebeu R$5,00 de desconto.
Ao enviar a nota para processamento, a SEFAZ retornou a rejeição:
Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto [nItem: 2]
O desconto na NF-e, deve ser rateado entre os itens que o receberá, podendo um item receber um valor de desconto maior que o outro, desde que não ultrapasse o seu valor total, ou seja, o valor do desconto deve ser menor ou igual ao valor total do produto.
Solução:
Nesse caso deverá ser ajustado o valor do desconto no item 2, inserindo um valor menor ou igual que o valor total do produto e enviar a nota para que seja processada novamente.
De acordo com a Nota Técnica 2015/002 essa regra é válida tanto para NF-e, quanto para NFC-e.
Obs.: Nos casos em que a NF-e possuir apenas 1 item, caso seja informado um valor de desconto maior que o valor do produto, ocorrerá uma falha de schema, pois nos totais da NF-e não pode haver números negativos.