Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto - Como resolver?

A forma que o desconto deve ser aplicado na NF-e sempre gera algum tipo de dúvida, em alguns casos quando o preenchimento é realizado de forma incorreta, pode ocasionar algumas rejeições, como por exemplo a rejeição:

Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto

Motivo:

Foi aplicado um valor de R$10,00 de desconto numa NF-e com dois itens.

O item 1 tem um valor de R$10,00 e o item 2 seu valor é de R$2,00. O desconto foi dividido e aplicado igualmente entre os dois itens, logo, cada item recebeu R$5,00 de desconto.

Ao enviar a nota para processamento, a SEFAZ retornou a rejeição:

Rejeição 483: Valor do desconto maior que valor do produto [nItem: 2]

O desconto na NF-e, deve ser rateado entre os itens que o receberá, podendo um item receber um valor de desconto maior que o outro, desde que não ultrapasse o seu valor total, ou seja, o valor do desconto deve ser menor ou igual ao valor total do produto.

Solução:

Nesse caso deverá ser ajustado o valor do desconto no item 2, inserindo um valor menor ou igual que o valor total do produto e enviar a nota para que seja processada novamente.

De acordo com a Nota Técnica 2015/002 essa regra é válida tanto para NF-e, quanto para NFC-e.

Obs.: Nos casos em que a NF-e possuir apenas 1 item, caso seja informado um valor de desconto maior que o valor do produto, ocorrerá uma falha de schema, pois nos totais da NF-e não pode haver números negativos.

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Boa tarde !
Tenho um caso em que o valor dos produto digamos fica em R$ 800,00 .
Mas tenho acrescimo de desepesas de frete e seguro.
E um desconto equivalente a soma das despesas.
Ocorre a rejeição 483.

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Teria que fazer um rateio do valor das outras despesas, frete, seguro e desconto entre os itens da nota. Exemplo: A nota tem um valor de frete de R$ 100 e tem 4 itens, poderia colocar R$ 25 em cada.

Se você adicionar o valor das outras despesas, frete, seguro e desconto somente no total da nota, a SEFAZ irá rejeitar mesmo. A regra diz que o total desses valores deve ser igual ao somatório dos valores informados nos itens.

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